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Empresários de Uberlândia


Diversos tipos de atividades terão restrição absoluta de funcionamento a partir de segunda-feira, 21/06, todavia, há determinados nichos empresariais que poderão funcionar durante o regime de quarentena. Os estabelecimentos autorizados a continuidade de suas atividades deverão cumprir as determinações preventivas, contidas na Deliberação n° 10/2020, para mitigar a contaminação e propagação do coronavírus, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. Você, empresário, já providenciou seu plano de contingência? Há inúmeras ações individuais e coletivas a serem implementadas. Seu estabelecimento está aderente às medidas preventivas e de manejo para funcionar sem concorrer com o risco de infração? Dica: plante prevenção e colha lucros.

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