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Contrato de safra


A regra geral é que se o empregador celebrar novo contrato por prazo determinado no período de até 6 meses após o término do contrato de trabalho anterior, este instrumento contratual possui natureza de prazo indeterminado.


Entretanto, a exceção ao regramento é caracterizada em se tratando de execução de serviços específicos ou da ocorrência de certos acontecimentos.


Portanto, se o primeiro contrato de safra foi para o plantio de soja, é possível celebrar novo contrato de safra, em prazo inferior à 6 meses, para o plantio de milho.


Para assegurar a conformidade legal, é imprescindível fazer um contrato de safra bem detalhado (contendo informações a respeito do tipo de atividade a ser executada, qual é a etapa que antecede e sucede tais atribuições, indicar qual é a cultura cultivada, entre outros) a fim de afastar entendimento de contratação ilícita em caso de novo contrato por prazo determinado, para atividade distinta da contratação anterior ou cultura diversa, em tempo inferior ao previsto em lei.

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