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Trabalho Rural


A regra geral para prorrogação de jornada é que deve ser respeitado o limite de até 2 horas extras diárias, não podendo ultrapassar 10 horas por dia de trabalho.


Entretanto, os limites preditos podem ser prorrogados em caso de necessidade imperiosa, seja por motivo de força maior, seja para atender a realização ou a conclusão de serviços inadiáveis, ou cuja execução possa acarretar a presença do prejuízo manifesto.


Em se tratando de algum dos motivos supracitados, a extensão da jornada não pode ser, em nenhuma hipótese, superior a 12 horas por dia, exceto se o instrumento coletivo fixar expressamente outro limite.

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