top of page

Reduzir custos com horas extras


Seu nicho de atividade necessita que seus empregados prorroguem a jornada diária de trabalho de forma habitual?


Caso positivo, já pensou em alternativas para reduzir o custo com as horas extras e respectivos reflexos?


Além do tradicional acordo de compensação e prorrogação de horas, é possível estabelecer um acordo individual com seu empregado para a implementação do banco de horas, que amplia o prazo para que você possa planejar a compensação das horas extraordinárias que seu colaborador realizou no período de até seis meses durante a vigência do referido acordo.


Outra alternativa é celebrar um acordo coletivo individual, que pode assegurar até doze meses para compensação das horas extras realizadas no período de vigência deste instrumento coletivo.


Ainda, desde a vigência da reforma trabalhista, é possível celebrar um acordo individual ou acordo coletivo de trabalho a fim de estabelecer a escala de trabalho 12x36. Nesta hipótese, o horário de trabalho é de doze horas consecutivas e trinta e seis horas seguidas para descanso (horas destinadas à folga).


A escala 12x36 pode ser a melhor alternativa se você conseguir manter o nível de produtividade e qualidade com quadro de trabalhadores reduzido, ou seja, em face do trabalho em dias alternados, será preciso dividir a equipe.


Ainda, em caso de celebração do banco de horas (seja por meio de acordo individual, seja através de instrumento coletivo) ou aplicação do acordo de compensação e prorrogação, o trabalhador pode prorrogar até duas horas, não podendo ultrapassar o limite de dez horas diárias de trabalho. Portanto, se o nicho do seu negócio requer jornada diária superior à dez horas, a escala 12x36 é mais adequada.


Por fim, independentemente da opção que será adotada para a jornada de trabalho, o empregador deve assegurar além da saúde e segurança dos empregados, o meio ambiente de trabalho saudável.

79 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page