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Verbas rescisórias


O parcelamento das verbas rescisórias não possui previsão legal, todavia, há duas possibilidades dessas verbas serem parceladas com segurança jurídica, a saber:

1) em caso de previsão expressa em instrumento coletivo vigente (Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho),

2) na hipótese dessa condição estar relatada no acordo extrajudicial firmado entre as partes, desde que o referido termo seja homologado judicialmente.

Assim, ainda que o empregado demitido era considerado hipersuficiente (recebia salário mensal igual ou superior ao dobro do teto do benefício previdenciário e tem curso superior completo), é imprescindível que essa livre estipulação seja homologada judicialmente.


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