É sabido que para a mitigação do contágio e proliferação da covid-19 muitos empregados continuam exercendo suas atividades no regime de home office.
Assim, como o vale-transporte é concedido para uso exclusivo do deslocamento residência-trabalho-residência, as empresas suspenderam a concessão desse benefício para os trabalhadores que se encontram nesse formato.
Todavia, os empregadores deverão atentar-se que em caso de necessidade do empregado, que fez a opção pelo vale-transporte, comparecer no estabelecimento para executar alguma atividade ou participar de reunião, a concessão do benefício para esse fim específico deverá ser assegurada.
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