Sem dúvidas, uma equipe preparada e produtiva requer treinamentos corporativos.
Assim, com vistas a alinhar os procedimentos e expectativas entre as partes, evitar retrabalho, entre outros, muitas empresas treinam seus novos empregados antes que eles comecem a executar as atividades inerentes ao cargo contratado.
É de se esclarecer que a duração dos treinamentos depende exclusivamente do tipo de atividade e cronograma empresarial.
De outro lado, há empregadores que estão implementando alguns treinamentos no processo seletivo, buscando evitar uma contratação equivocada e, por conseguinte, diminuir o índice de turnover e custos de verbas rescisórias.
Ocorre que o candidato, durante o período de treinamento, se submete às regras corporativas, ficando subordinado às exigências da empresa, sem sequer ter disponibilidade para buscar outras oportunidades de emprego, inclusive.
É de se ressaltar, ainda, que não é razoável a empresa se beneficiar do tempo que o candidato se dedica ao treinamento para análise da viabilidade de sua contratação.
Portanto, o período de treinamento durante o processo seletivo gera vínculo empregatício, ainda que não esteja presente o requisito da onerosidade para a caracterização da relação de emprego, visto que o procedimento supracitado viola o princípio da alteridade.
Assim, visando a redução de custos advinda de falhas no processo seletivo, é imprescindível a implementação de um cronograma de treinamento com duração que não extrapole o período experimental do contrato.
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