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Sua empresa formaliza o acordo de prorrogação e compensação de horas?


Sua empresa formaliza o acordo de prorrogação e compensação de horas?


Foi celebrado o acordo individual ou acordo coletivo de trabalho? Em caso negativo, sua empresa segue o regramento de jornada previsto na convenção coletiva de trabalho?


Qual é a jornada diária dos seus empregados? Quantos empregados submetidos ao controle de jornada sua empresa possui?


Em caso de prorrogação de jornada, quantos minutos são acrescidos na extensão de jornada?


Exceto a jornada 12x36, seus empregados já trabalharam por mais de 10 horas diárias?


Você sabia que a falta de observação do limite máximo de jornada diária - 10 horas - pode invalidar o acordo de prorrogação e compensação de horas ou o acordo individual ou instrumento coletivo de trabalho (exceto se o acordo coletivo ou convenção coletiva assegurar limite diário distinto)?


Pois bem, é de se esclarecer que em caso de nulidade de qualquer instrumento supracitado, as horas extraordinárias, obrigatoriamente, devem ser pagas, na integralidade, com o acréscimo legal, até o 5°dia útil do mês subsequente ao vencido ou prazo distinto previsto em regulamento interno ou instrumento coletivo.


Portanto, se sua empresa adota uma jornada flexível ou um banco de horas, mas tem dias que a jornada diária ultrapassa 10 horas de trabalho, saiba que em eventual fiscalização trabalhista e/ou em potencial ajuizamento de ação trabalhista, pode ser aplicada multa administrativa e/ou condenação ao pagamento integral das horas que ultrapassarem a jornada regular diária, seja ela de 6h ,7h20m ou 8h.


Frisa-se que a jornada diária pode ser prorrogada em até 2 horas, desde que seja observado o limite de 10 horas de jornada diária. Isto é, se a jornada for de 8h48m, o empregado pode prorrogar até 1h12m, apenas.


Logo, se sua empresa não faz um controle efetivo da duração da jornada diária, pode ser que haja um passivo trabalhista gigantesco oculto. Ou seja, se os riscos trabalhistas não são monitorados, o rombo financeiro pode ser ainda mais grave.


Portanto, evite surpresas futuras que podem atingir substancialmente a condição econômica da sua empresa, assegure os limites legais de jornada e prorrogação diárias.

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