A justa causa e o pedido de rescisão indireta requerem provas válidas e convincentes para seu reconhecimento pelos magistrados.
Em caso de ausência de prova cabal, esse tipo de rescisão pode ser revertido para dispensa sem justa causa (após o não reconhecimento da justa causa), manutenção do vínculo de emprego (após o não reconhecimento de rescisão indireta) ou rescisão por culpa recíproca (comprovado que o empregado e o empregador contribuíram no ato que culminou na rescisão contratual).
Assim, em caso de ser reconhecida a culpa recíproca, o empregado tem direito a indenização de 50% do valor do aviso prévio, do 13° salário e das férias proporcionais.
Logo, para evitar surpresas futuras, o empregador deve assegurar a existência de provas robustas da falta grave imputada ao empregado e a imediata punição após seu convencimento (afastando o entendimento de perdão tácito que descaracteriza a rescisão por justa causa).
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