top of page

Período de férias do empregado doméstico

Com a vigência da reforma trabalhista, as férias dos trabalhadores celetistas podem ser divididas em até 3 períodos, desde que respeitados os limites mínimos a saber: 1 período não pode ser inferior a 14 dias, e os outros 2 períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

Todavia, o regramento das férias para os empregados domésticos é distinto, isto é, os domésticos podem ter as férias divididas em 2 períodos, desde que um deles tenha 14 dias, no mínimo.

Anote aí: A LC 150/2015 regulamenta a relação de trabalho dos empregados domésticos. A CLT é aplicável aos domésticos somente em caso de regras não conflitantes.



5 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page