É de se esclarecer que o adicional de periculosidade não é assegurado apenas aos motoboys ou aos empregados que exercem atividades similares (mototransporte, mototaxista, entre outros).
Ou seja, se a motocicleta for utilizada para o desempenho da atividade profissional, independentemente da função, pode ser considerada ferramenta de trabalho e, por conseguinte, é devido o pagamento do adicional de periculosidade.
Em outras palavras, se o empregado utiliza a motocicleta a serviço e com habitualidade haverá a incidência do adicional de periculosidade, visto que qualquer que seja a função, o empregado está exposto ao risco elevado de acidente.
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