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O empregador pode vistoriar seus empregados?

Foto do escritor: Jane Akegawa BarbosaJane Akegawa Barbosa

Importa esclarecer que o poder diretivo do empregador é dividido em: poder de organização, poder de fiscalização e poder disciplinar. Todavia, esses poderes possuem limites legais e requerem a boa-fé.


Assim, se a revista das bolsas, ou similares, e nos armários dos empregados ocorrer de forma indiscriminada e sem nenhum contato físico, não caracteriza ofensa à dignidade ou à intimidade do colaborador, isto é, nesse caso, não se trata de conduta abusiva, ilícita ou excessiva praticada pelo empregador.


De toda forma, com vistas a assegurar a manutenção do ambiente de trabalho saudável, é razoável que no regulamento interno tenha previsão expressa desse tipo de fiscalização.


 
 
 

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