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Empregador Rural


Desde a declaração de calamidade pública devido à COVID-19, é recomendado que os empregadores, urbano e rural, elaborem um plano de ação para prevenção da contaminação e propagação do coronavírus.

Esse plano de contingência deve abranger o tipo de procedimento a ser adotado para os trabalhadores com sintomas sugestivos ao vírus, inclusive.

Todavia, é de se ressaltar que também há pessoas que são assintomáticas, e segundo os estudos realizados pelos experts, o coronavírus assintomático é extremamente comum e transmissível. Válido afirmar que, muito embora o plano de ação é recomendado pela Organização Mundial da Saúde e órgãos, federais, estaduais e municipais, a NR 31 proíbe a permanência de pessoas com doenças infectocontagiosas no interior do alojamento. Diante da vedação expressa supracitada, quais são as medidas implementadas para você, produtor rural, detectar, previamente, se há trabalhadores que precisam ser remanejados?

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