top of page

Curso custeado pela empresa


O contrato de trabalho requer a vontade das partes, empregado e empregador. Todavia, a sua extinção pode se dar por iniciativa unilateral de qualquer uma das partes.


É de se esclarecer que o empregador tem faculdade de investir na capacitação de sua equipe, isto é, pode custear cursos diversos para aprimoramento do empregado.


De outro lado, em face do investimento, pode ser exigido que o trabalhador beneficiado não peça demissão por um período determinado, a depender do tipo do curso e valor investido (geralmente, o tempo mínimo é de 3 meses e o máximo de 3 anos), sob pena de indenização.


Portanto, a empresa pode firmar com seu empregado, por meio de termo aditivo ao contrato, a cláusula de permanência no emprego, pela qual o colaborador assume o compromisso de não rescindir o contrato de trabalho durante um determinado período de tempo.


É de se afirmar que, muito embora inexiste legislação específica a respeito do tema, o Tribunal Superior do Trabalho reconhece a validade desse tipo de cláusula.

244 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page