O artigo 796 do CPC dispõe que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido. Todavia, após a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual na proporção da parte que lhe couber na herança.
Portanto, feita a partilha, o credor poderá ajuizar ação para buscar junto aos herdeiros o valor do seu crédito trabalhista.
De outro lado, em caso de inexistir herança, hipótese de inventário negativo, os filhos de devedor falecido não são responsabilizados por dívida trabalhista, exceto se existir sucessão trabalhista.
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