
Com a revogação da Medida Provisória 905, que teve vigência entre 01 de janeiro e 20 de abril de 2020, muitas dúvidas surgiram quanto a continuidade da relação empregatícia no modelo de contratação Verde e Amarelo.
É de se afirmar que o programa Verde e Amarelo tem regras próprias para sua validade, sendo que seu descumprimento implicará em multas, além de transformar, automaticamente, o contrato Verde e Amarelo em contrato de prazo indeterminado.
Pois bem, é notório que durante este período de pandemia muitos empregadores reduziram seus quadros de empregados, sendo que essa redução poderá resultar em contratos ativos Verde e Amarelo superior ao limite de 20% do total de empregados (a MP previa que apenas 20% do total de vagas de uma empresa poderia utilizar desse tipo de contrato).
Dá-se também ênfase que há posicionamentos controversos quanto à interpretação da aplicação desse limite na condição supramencionada. Ou seja, há entendimentos de que a limitação se restringe à época do número de empregados no mês da sua contratação, enquanto outros entendem que a observância do supracitado limite deve ocorrer mês a mês.
Assim sendo, a tratativa que apresenta maior segurança jurídica é a conversão desses contratos para contratos de prazo indeterminado, assegurando as determinações previstas na MP 905 e, consequentemente, afastando a possibilidade de infração, além de mitigar possível impacto econômico substancial futuro.
Compartilhe essa informação se você conhece alguma empresa que implementou esse tipo de contratação.
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