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Como evitar a aglomeração durante a pandemia?


É de se esclarecer que para jornada de até 4 horas, não é necessário conceder intervalo para alimentação e repouso.


De outro lado, para jornadas acima de 4 horas, é obrigatória a concessão do intervalo supracitado.


Assim, para jornada de até 6 horas, é obrigatório o intervalo de 15 minutos. Já para o trabalho com duração acima de 6 horas, é assegurado o intervalo de, no mínimo, 60 minutos e, no máximo, de 120 minutos, salvo instrumento coletivo com previsão distinta.


Pois bem, desde a reforma trabalhista é possível reduzir a duração do intervalo para repouso e alimentação (intervalo intrajornada), desde que seja respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas diárias e esteja previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.


Logo, ainda que seja por uma justa medida, a redução do intervalo intrajornada somente será possível mediante previsão expressa em instrumento coletivo, ou em acordo individual quando de tratar de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a 2 vezes o limite máximo dos benefícios do regime geral da Previdência Social.


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