
Se a empresa for obrigada a realizar o registro da jornada dos seus empregados, a ausência injustificada dos cartões de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada pelo reclamante, nos termos da Súmula 338 do TST.
Isto é, mesmo que os controles de jornada de determinadas competências foram exibidos, é ônus do empregador comprovar a real jornada praticada nos períodos em que não foram apresentados os respectivos registros.
Assim, em caso de não ser possível comprovar a efetiva jornada, a empresa pode ser condenada ao pagamento de horas extras e suas repercussões nas demais parcelas apenas em relação ao período em que os cartões de ponto não foram mostrados.
Portanto, fica a dica: fazer a gestão eficaz de arquivos é fundamental.
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