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Atestado médico determinando que o funcionário fique em home office


Forçoso esclarecer que além da observação se as atividades são compatíveis com o formato home office, essa modalidade de trabalho requer o consenso das partes, empregado e empregador.


Assim, o médico não pode interferir no formato de trabalho, todavia, o expert pode determinar eventuais cautelas nas atividades do empregado devido à sua condição de saúde.


Lado outro, é imprescindível que a empresa avalie criteriosamente as recomendações médicas e o tipo de atividade exercida pelo empregado, com vistas à mitigar riscos à saúde do trabalhador.


Logo, independentemente do período de pandemia, bem como se o empregado faz parte do grupo de risco, ou não, a empresa deve avaliar as atividades exercidas pelo colaborador e se medidas internas existentes (ou a serem implementadas) são compatíveis com as recomendações contidas no atestado médico.


É de se afirmar que ainda que a empresa assegure o ambiente de trabalho com condições seguras que vão ao encontro das recomendações do profissional da área de saúde, se as atividades do trabalhador forem compatíveis com o formato de home office, o empregador pode alterar o modelo de trabalho, observando as determinações legais.


Porém, em caso de as atribuições laborais serem incompatíveis com a modalidade home office, é razoável a formalização dessa condição para que o empregado verifique com seu médico outras alternativas, inclusive a de buscar amparo do INSS (o que pode ser indeferido, visto que o empregado não está doente e, por conseguinte, não se encontra incapacitado para exercer sua função).

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