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Anúncio de vagas - LGDP

Sua empresa já adequou o anúncio de vagas de emprego nos termos da LGPD?

É de se ressaltar que os requisitos exigidos devem ter relação direta com as atividades que serão exercidas pelo empregado, independentemente da nomenclatura do cargo.

Não se esqueça que são considerados dados sensíveis, podendo caracterizar ato discriminatório, inclusive, se o anúncio predito estabelecer os seguintes critérios: sexo, cor, raça, etnia, idade, origem, nacionalidade, gravidez, crença religiosa, estado civil, convicção filosófica ou política, entre outros.

A exceção para a imposição de algum dos critérios supracitados se dá em caso de previsão legal que obrigue a comprovação/observância de determinados quesitos para a aptidão das atividades a serem executadas.


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