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Acidente de trabalho


O acidente de trabalho é caracterizado quando o episódio ocorre no exercício das atividades laborais.


É de se esclarecer que com a perda da validade da MP 905/2019, conhecida por contrato verde e amarelo, o acidente de trajeto (residência-trabalho-residência) voltou a ser considerado como de trabalho.


É de se assegurar que a doença profissional (desencadeada pelo exercício laboral peculiar a determinada atividade) e a doença do trabalho (provocada pelo meio ambiente laboral) equiparam-se, para todos os fins, ao acidente de trabalho.


Assim, havendo elementos probatórios que confirmam o nexo de causalidade entre o fato e exercício da atividade profissional, o empregador deverá emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT.


Todavia, a emissão da CAT não é suficiente para definir a estabilidade provisória no emprego.


Ou seja, o direito do empregado de permanecer no emprego, pelo período de 12 meses, existirá se, além da emissão da CAT, o empregado permanecer afastado das suas atividades laborais por período superior a 15 dias.


Por fim, é de se afirmar que o período da estabilidade provisória inicia-se após a alta médica previdenciária.

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