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Abastecimento de caminhão


É de se esclarecer que o risco do empregado motorista que acompanha o abastecimento do veículo usado como meio de trabalho é similar por toda e qualquer pessoa que deixa o veículo ser abastecido por frentista.


Em outras palavras e nos termos da Súmula 59 do TRTMG, inexiste direito ao pagamento de adicional de periculosidade para o motorista que somente acompanha o abastecimento do veículo utilizado para o exercício de suas atividades.


Portanto, o adicional de periculosidade apenas é devido se o abastecimento do veículo é realizado, de forma habitual, pelo motorista.

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