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A terceirização de serviços pode fechar o seu negócio


Quais os procedimentos internos você adota antes de celebrar o contrato de terceirização?


Você analisa, de fato, quem são os terceiros?


O capital social do prestador de serviços (contratado) além de ser compatível com o número de empregados, está integralizado?


Lado outro, quais os riscos existentes no ambiente de trabalho da tomadora de serviços (contratante)?


É de se esclarecer que em se tratando de obrigações trabalhistas, a responsabilidade da empresa contratante é subsidiária, isto é, em caso de descumprimento do contrato de trabalho, a tomadora de serviços pode responder pelo período em que se beneficiou da prestação de serviços em caso de violação da decisão judicial pela contratada.


De outro giro, caracterizado acidente de trabalho ou doença ocupacional do trabalhador terceirizado, a responsabilidade da contratante e da contratada é solidária, ou seja, o potencial valor indenizatório decorrente de dano moral, dano emergente e lucro cessante pode ser cobrado de qualquer uma das empresas, sem ordem de preferência entre elas.


Assim, não importa se sua empresa é contratante ou contratada, celebrar um contrato de terceirização sem fazer uma análise prévia de viabilidade, assim como também sem averiguar a idoneidade da empresa durante e após o término do contrato, podem trazer consequências drásticas, seja de ordem financeira, seja de imagem e reputação no mercado.


É de se afirmar que o exposto acima é apenas alguns exemplos dos dados que devem ser avaliados, bem como dos possíveis impactos da terceirização.


Em síntese, a correta diligência assegura uma gestão de riscos eficaz para este tipo de contratação, sendo que sua ausência, geralmente, é marcada pela gestão de crise para lidar com as consequências extremas preditas.

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