O equipamento de proteção individual (EPI) é de uso obrigatório sempre que não for possível implementar medidas que eliminem os riscos do ambiente em que são desenvolvidas as atividades laborais.
A definição de quais equipamentos devem ser utilizados depende exclusivamente do grau de exposição ao risco e do tipo de atividade executada. Assim, é de extrema importância que o empregador assegure que as medidas de segurança do seu estabelecimento estejam em conformidade com seu respectivo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), cuja renovação deve ocorrer a cada 12 meses.
Assim, em caso de não fornecimento gratuito dos EPIs ou o fornecimento de equipamentos que contêm especificações distintas das que estão previstas no PPRA, o empregador pode ser condenado ao pagamento do adicional devido (insalubridade ou periculosidade) e indenização por dano moral, além de concorrer com o risco de responsabilidade civil em caso de adoecimento do seu empregado pelo não fornecimento de EPI ou pelo fornecimento de equipamentos com tipificações diferentes.
Todavia, o passivo trabalhista se instala não apenas pela ausência de distribuição de EPI ou pela sua entrega com classificações diversas, mas também é inserido quando o empregador deixa de treinar seus empregados para o uso correto desses equipamentos, sua conservação e higienização; quando inexiste uma fiscalização eficaz patronal do uso de EPIs por parte dos seus empregados; pela ausência de reposição dos equipamentos no prazo correto; pela inobservância do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo extinto Ministério do Trabalho; pelo preenchimento incompleto ou pela falta de informações e assinatura do empregado na ficha de entrega de EPI, entre outros.
Diante do exposto, é razoável revisitar os procedimentos adotados pela sua empresa, inclusive a atualização da política de segurança e saúde do trabalho, do regulamento interno e dos treinamentos corporativos.
Assim, você evitará surpresas que podem atingir a imagem e reputação da sua empresa.
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