Com a revogação da Medida Provisória 905/2019, o acidente de trajeto volta a ser equiparado a acidente de trabalho.
É de se esclarecer que os acidentes de trajeto ocorridos durante a vigência da Medida Provisória, entre 12 de novembro de 2019 a 20 de abril de 2020, permanecem com os mesmos princípios previstos na MP, ou seja, nesses casos, acidentes de trajeto não são considerados acidentes de trabalho.
Assim, o acidente de trajeto voltou a gerar estabilidade provisória de 12 meses ao empregado se ocorrer afastamento superior a 15 dias.
Atenção: o acidente de trajeto pode ser caracterizado no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, independente do meio de locomoção. A descaracterização do acidente de trajeto ocorrerá em caso de o empregado alterar significativamente o itinerário, fazer pausas durante o percurso, entre outros.