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Acidente de trajeto


Com a revogação da Medida Provisória 905/2019, o acidente de trajeto volta a ser equiparado a acidente de trabalho.

É de se esclarecer que os acidentes de trajeto ocorridos durante a vigência da Medida Provisória, entre 12 de novembro de 2019 a 20 de abril de 2020, permanecem com os mesmos princípios previstos na MP, ou seja, nesses casos, acidentes de trajeto não são considerados acidentes de trabalho.

Assim, o acidente de trajeto voltou a gerar estabilidade provisória de 12 meses ao empregado se ocorrer afastamento superior a 15 dias.

Atenção: o acidente de trajeto pode ser caracterizado no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, independente do meio de locomoção. A descaracterização do acidente de trajeto ocorrerá em caso de o empregado alterar significativamente o itinerário, fazer pausas durante o percurso, entre outros.


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