top of page

Terceirização


A terceirização é uma opção atrativa, visto que além de se tratar de forma moderna de gerenciamento, seus principais efeitos são a redução dos custos de especialização e substituição de custos variáveis por custos fixos. Além disso, a empresa tende a dar vazão principalmente ao seu processo decisório por ter estruturas mais enxutas, ganhando agilidade que a diferencia frente à concorrência.

Todavia, é preciso atenção para que os efeitos positivos da terceirização não gerem caos, risco maior que uma despadronização interna: afeto direto na imagem e reputação de sua empresa.

Logo, citamos alguns critérios básicos que devem ser assegurados em caso de contratação de empresas de prestação de serviços, a saber: a) capital social compatível com o número de empregados; b) registro na Junta Comercial; c) não utilizar os trabalhadores terceirizados em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços; d) não deve existir a subordinação jurídica dos empregados terceirizados aos prepostos da tomadora de serviços; e) fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho e das normas coletivas de trabalho vigentes; f) garantir as condições de segurança, higiene e salubridade estabelecidas na legislação em vigor aos trabalhadores das empresas prestadoras de serviços, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, entre outros.

Diante do exposto, terceirizar não é sinônimo de inexistência de gestão por parte da empresa contratante, é preciso ter planejamento, auditar os processos da empresa prestadora de serviços, sendo imprescindível o monitoramento contínuo das obrigações das partes que celebraram o contrato de prestação de serviços.


3 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page