Empregado readaptado
- Jane Akegawa Barbosa
- 19 de jun. de 2020
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Empregados que estão em readaptação profissional, ou seja, aqueles que deixam de exercer as atividades do seu cargo original, anterior ao início do benefício acidentário ou previdenciário, e passam a exercer atividades distintas em decorrência de readaptação profissional atestada pelo órgão previdenciário não servirão de paradigma para fins de equiparação salarial.
