Empregados que estão em readaptação profissional, ou seja, aqueles que deixam de exercer as atividades do seu cargo original, anterior ao início do benefício acidentário ou previdenciário, e passam a exercer atividades distintas em decorrência de readaptação profissional atestada pelo órgão previdenciário não servirão de paradigma para fins de equiparação salarial.