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Antecipação de férias


Uma das alternativas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, com vistas a preservação do emprego e garantia da renda dos empregados, é a antecipação de períodos futuros de férias mediante acordo individual.

É imprescindível relembrar que a finalidade das férias é permitir ao empregado o descanso, a fim de preservar sua saúde física e mental, bem como garantir a plenitude da reintegração familiar, social, entre outras.

É sabido que o trabalhador aproveita o período de férias para viajar, passear, desfrutar a companhia dos familiares, dos amigos, enfim, é nesse período que o empregado tem a liberdade de alterar totalmente sua rotina para espairecer, renovar as energias.

Logo, se o empregador e empregado negociarem a antecipação de períodos futuros de férias sucessivos, e diante da ascensão da curva da doença, o empregado não terá condições sequer de descansar, de relaxar, pois, nesse momento, está com sua liberdade inteiramente restrita.

Ainda, analisando o cenário pós pandemia, o empregado, dependendo da quantidade de períodos futuros de férias antecipados, terá que trabalhar muitos anos sem ter o direito à desconexão por 14 dias corridos, no mínimo.

Algumas reflexões:

◽É possível assegurar a saúde e segurança do trabalhador que não goza férias por período superior a 2 anos? ◽É possível garantir que o trabalhador permanecerá produtivo até nova concessão de férias? ◽Há possibilidade de prejuízo significativo para as partes?


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