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Síndrome de burnout


Sim, a síndrome de burnout foi reconhecida como doença ocupacional.

Essa doença é também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, sendo que seu gatilho é o trabalho estressante, excessivo, inadequado. Ou seja, geralmente, o adoecimento se dá por cobranças abusivas de metas ou de ambientes de trabalho adoecidos ou degradantes.

Portanto, o meio ambiente do trabalho caso não seja gerenciado com zelo, monitorado com êxito, poderá nutrir o estresse crônico.

Importa informar que inúmeras decisões da Justiça do Trabalho mineira (TRT3) reconheceram essa síndrome, condenando os empregadores ao pagamento de indenizações de valor expressivo.

Frisa-se que o impacto financeiro da síndrome de burnout para o empregador (pagamento de indenização; possibilidade de responder ação de regresso movida pelo INSS - se o empregado ficar afastado por mais de 15 dias -, e outras responsabilidades tributárias decorrentes da doença ocupacional) é mínimo se comparado ao dano gerado na vida de um ser humano, bem como no reflexo que esta atitude trará à imagem e reputação da empresa.

Dica: Empregador não espere mais que seu empregado apresente baixa concentração, cansaço físico, emocional ou mental excessivo para reduzir a pressão de cobranças de metas ou para transformar o ambiente de trabalho em um local de relações saudáveis.


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