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COVID-19 e atividades laborais


É fato que inexiste medidas totalmente seguras para afastar a contaminação e propagação da doença COVID-19, mas para evitar a contaminação e propagação no ambiente profissional e, consequentemente, desviar o nexo causal, o empregador deverá adotar algumas medidas, conforme amostragens abaixo (não necessariamente deverá limitar-se a elas), a saber:

🎯 Adquirir, fornecer gratuitamente, treinar/explicar a forma correta de utilização, e fiscalizar, diariamente, durante a jornada de trabalho, se seus colaboradores estão usando os equipamentos preventivos acertadamente.

🎯 Assegurar o distanciamento, mínimo, de 1,5 metros nos postos de trabalho.

🎯 Aferir a temperatura dos empregados, por meio do uso de termômetro infravermelho, antes deles iniciarem as atividades laborais.

🎯 Assegurar que os empregados utilizem a máscara.

Obs. 1- Orientar que os empregados utilizem a máscara durante o trajeto casa-serviço-casa.

Obs. 2- A máscara de pano deve conter, no mínimo, 2 camadas de pano.

Obs. 3- Se a máscara ficar úmida, ela perde a finalidade de proteção.

🎯 Assegurar que todos os ambientes tenham álcool em gel 70% para assepsia das mãos.

Obs. Orientar os empregados quanto ao hábito de lavarem as mãos, e não tocarem no rosto.

🎯 Em caso de fornecimento de protetor facial (escudo) deverá ser assegurado que o material não contém espuma, por se tratar de material poroso, que pode ser contaminável.

🎯 Reforçar a limpeza do estabelecimento, com produtos adequados, principalmente nos lugares de circulação de pessoas e de uso em comum.

🎯 Assegurar a ventilação natural do ar.

🎯 Ter um local específico para o descarte do equipamento de proteção individual não reutilizável.

🎯 Trocar o equipamento de proteção individual adequadamente, e sempre que necessário, entre outras ações.

🎯 E indispensável a comprovação das medidas adotadas.


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