A área trabalhista possui categorias distintas de empregados (cada uma possui suas particularidades), sendo a categoria dos bancários uma das que mais apresentam peculiaridades.
Para fins trabalhistas, cumpre informar, que não são, apenas, os empregados das instituições bancárias, que são considerados bancários. Em outras palavras, o empregado pode atuar em uma empresa de crédito, financiamento ou investimento (também denominadas financeiras) ou empresa terceirizada, e, ainda assim, ser considerado bancário.
O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é que, até mesmo os empregados de empresas de processamento de dados, que prestam serviços de modo exclusivo a banco integrante do mesmo grupo econômico, são bancários, para todos os fins trabalhistas.
A duração normal do trabalho dos bancários é de 06 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção aos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação e repouso.
Excepcionalmente poderá haver prorrogação da jornada de 06 (seis) horas, desde que seja por motivo justo.
Além disso, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) assegura que a duração normal do trabalho estabelecida deve ficar compreendida entre 07 (sete) e 22 (vinte e duas) horas.
Há um grupo restrito de empregados bancários (chamados de “cargo de confiança”) que a jornada normal de trabalho é superior à 06 (seis) horas.
É complexo definir o que é, de fato, o cargo de confiança. Tanto que até mesmo os juízes e mestres tem divergência quanto ao tema. Alguns mestres defendem que, ter ou não subordinados, costuma ser razoável para sinalizar o cargo de confiança. Todavia, segundo estes autores, faz-se necessário analisar o poder de mando e gestão do empregado, para estar caracterizado ou afastado o cargo de confiança.
Fato inquestionável é que deve existir uma fidúcia especial, própria dos bancários, apta para o enquadramento no artigo 224, § 2º, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).