top of page

SEGURANÇA DO TRABALHO

O empregador ao implementar e executar as normas de segurança, além de cumprir a legislação trabalhista, melhora as relações humanas no trabalho, fomentando a prevenção quanto aos riscos de acidentes, fortalecendo o zelo pela integridade física e preservação da vida de seus empregados.

Ao mitigar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais há uma redução significativa no absenteísmo, bem como há um equilíbrio na produtividade dos empregados, gerando melhoria nos resultados para o empregador.

 

As atitudes seguras vão muito além do comportamento no local de trabalho, do cumprimento das normas de segurança, ou seja, os empregados devem ter o entendimento de que segurança é uma parte muito importante de suas atribuições diárias.

   

É responsabilidade do empregador o investimento em segurança, garantindo um ambiente saudável e produtivo. Devem ser realizados treinamentos para que os empregados estejam cientes das medidas de segurança, higiene e ergonomia, bem como cientes quanto ao uso seguro de máquinas, equipamentos e ferramentas. Cabe ao empregador além de garantir condições seguras para a execução das atividades de seus empregados, conscientizá-los sobre a importância das normas e a responsabilidade de cada um na colaboração de um ambiente de trabalho seguro.

   

É dever do empregado executar suas atividades com segurança. O EPI (Equipamento de Proteção Individual) e/ou o EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), máquinas (requer habilitação e permissão do empregador), equipamentos e ferramentas devem ser utilizados corretamente. O empregado não deve, em nenhuma hipótese, tentar ganhar tempo através do emprego de atos inseguros, por exemplo: o improviso na utilização de ferramentas inadequadas às atividades.

   

Imprescindível afirmar que, não existe qualidade quando a execução das atividades é realizada por meio de atos e/ou condições inseguras.

bottom of page