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Whatsapp como forma de comunicação entre empregador e empregado


Sua empresa também utiliza o aplicativo WhatsApp para comunicar com seus trabalhadores?


Saiba que é preciso ter muito cuidado em sua utilização porque a má utilização pode desdobrar-se em demandas judiciais devido à possível supressão de direitos dos empregados.


O empregado, durante seu intervalo de refeição e descanso, tem direito à desconexão, isto é, se o empregador estabelecer diálogo, por mensagens ou vídeochamada, nesse período, para resolver questões relacionadas ao trabalho, pode configurar que o trabalhador está à disposição e, por conseguinte, ensejar a obrigação patronal de indenizar os minutos suprimidos do intervalo predito ou o pagamento de horas extras e respectivos reflexos, a depender da situação.


Dica: para afastar potencial ajuizamento de ação trabalhista é imprescindível a implementação de política interna para utilização do aplicativo WhatsApp e regulamento interno.

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