É comum escutar que foi reconhecida a terceirização ilícita e, por conseguinte, condenação da contratante no registro desses trabalhadores em seu CNPJ.
Assim, seguem alguns critérios que devem ser observados pela empresa contratante com vistas a afastar esse tipo de condenação:
1) não solicitar para os trabalhadores terceirizados a realização de atividades distintas daquelas previstas no objeto do contrato de prestação de serviços.
2) não dar ordem direta para os trabalhadores terceirizados. Qualquer observação deve ser repassada para o representante legal da empresa contratada ou para algum empregado que a prestadora de serviços eleger como responsável pelo grupo de trabalhadores.
3) não criar grupo de whatsapp com trabalhadores terceirizados, assim como também não enviar mensagem ou fazer ligação, fora do horário de expediente, para o empregado responsável por essa equipe.
4) não participar da seleção dos trabalhadores que executarão as atividades contratadas.
Dica: Não se esqueça quais são os requisitos para a caracterização da relação de emprego: trabalho executado por pessoa física, pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.
É de se ressaltar que a subordinação é a principal responsável pelo reconhecimento do vínculo empregatício. Logo, é preciso assegurar que sua empresa não está ultrapassando os limites do poder fiscalizatório para não dar ensejo ao potencial reconhecimento da relação de emprego com essa modalidade de trabalhadores.
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