É de se esclarecer que os motivos que podem ensejar a justa causa pelo empregador estão explícitos no artigo 482 da CLT.
Todavia, cumpre informar que além do motivo causador da 'punição' máxima em uma relação de emprego, há outros critérios que o empregador deve observar para não correr o risco da rescisão predita ser invalidada judicialmente.
Assim, alguns cuidados que devem ser considerados são:
1) gravidade da conduta e proporcionalidade da punição - deve ser avaliado se a justa causa não é uma penalidade excessiva para a conduta do empregado, isto é, dependendo do ato praticado pelo empregado, adotar, de forma gradativa, para o mesmo motivo, outras sanções disciplinares (advertências verbais ou escritas, ou suspensão) é razoável antes de ser aplicada a justa causa. Ex. empregado que não utiliza o crachá é um ato de indisciplina, mas cometer esse ato apenas uma vez justifica esse tipo de rescisão? Lado outro, se a conduta praticada for grave, por exemplo, o empregado compartilha informações de dados pessoais ou dados sensíveis com terceiros, sem autorização prévia do titular, o empregador pode aplicar a justa causa, ainda que inexista gradação de penalidade para esse ato específico.
2) não pode existir dupla punição - em caso de o empregador ter aplicado uma advertência ou suspensão de contrato, mas depois ele acha que a penalidade foi branda e resolve aplicar a justa causa para o mesmo ato, essa conduta é considerada inválida pela Justiça do Trabalho.
3) aplicação imediata da penalidade - não pode existir um tempo desarrazoado entre o conhecimento do ato praticado pelo empregado e a aplicação da justa causa, visto que pode dar entendimento de que houve o perdão tácito do empregador em relação à conduta do empregado.
Por fim, por mais óbvio que determinadas condutas são consideradas faltas graves, é imprescindível que o empregador tenha regras claras e expressas em seu código de conduta, regulamento interno e políticas internas, bem como é importante oferecer treinamentos corporativos, além de assegurar, dentre outros, que inexiste exceção, isto é, as penalidades são aplicadas para todos os empregados que praticarem atos faltosos.
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