Com a vigência da reforma trabalhista, as férias dos trabalhadores celetistas podem ser divididas em até 3 períodos, desde que respeitados os limites mínimos a saber: 1 período não pode ser inferior a 14 dias, e os outros 2 períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
Todavia, o regramento das férias para os empregados domésticos é distinto, isto é, os domésticos podem ter as férias divididas em 2 períodos, desde que um deles tenha 14 dias, no mínimo.
Anote aí: A LC 150/2015 regulamenta a relação de trabalho dos empregados domésticos. A CLT é aplicável aos domésticos somente em caso de regras não conflitantes.
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