Os proventos de aposentadoria, as pensões, entre outras fontes de renda são absolutamente impenhoráveis em conformidade com o artigo 833, IV, do CPC.
Todavia, é de se esclarecer que a impenhorabilidade na conta bancária é assegurada quando o benefício previdenciário é sua única fonte de crédito, ou seja, se o devedor receber outros créditos, além da pensão por morte, nessa conta sobre a qual incidiu o bloqueio, é possível a penhora para pagamento da dívida trabalhista.
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