Passivo trabalhista em relação ao trabalhador terceirizado
- Jane Akegawa Barbosa
- 4 de nov. de 2020
- 1 min de leitura

Os requisitos para caracterização da relação de emprego são: trabalho realizado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação.
Em se tratando de contratos com prestadores de serviços, a contratante deve assegurar a inexistência de subordinação entre seus representantes legais ou empregados diretos e trabalhadores terceirizados.
Assim, cabe à empresa contratante somente a fiscalização dos serviços prestados pela empresa contratada, sendo que a prestadora de serviços é que determina o modo como o trabalho deve ser realizado pelos seus empregados.
Portanto, a empresa contratante não deve dar ordens para os trabalhadores terceirizados, bem como não pode utilizá-los em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa contratada, tendo em vista a possível caracterização de terceirização ilícita e, por conseguinte, reconhecimento do vínculo empregatício direto com a empresa tomadora.
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