Alguns clientes estão com essa dúvida devido às regras de funcionamento dos estabelecimentos. E você, o que acha?
O prazo para pagamento do salário permanece inalterado, ou seja, deverá ocorrer até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencido, exceto se existir cláusula em instrumento coletivo, ou regulamento interno, que assegure limite distinto.
É de se afirmar que o cômputo de prazo para pagamento do salário também não teve alteração, isto é, deve ser considerado o sábado, excluindo-se o domingo e feriado, inclusive o municipal.
Portanto, se o 5° dia útil for sábado e sua empresa não tem expediente nesse dia, deverá ser assegurado o pagamento dos salários no 1° dia útil anterior.
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