
Os empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores têm assegurado o recebimento do 13° salário.
O 13° salário, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1° de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.
É de se afirmar que a primeira parcela da gratificação natalina pode ser recebida por ocasião das férias em duas hipóteses: 1) em caso de previsão expressa em instrumento coletivo vigente ou 2) se o empregado solicitar, por escrito, o adiantamento ao empregador até 31 de janeiro do respectivo ano.
Em caso de solicitação em período posterior, cabe ao empregador a decisão de realizar o adiantamento dessa parcela no momento de concessão das férias.
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