É de se aclarar que o controlador (empregador) é quem determina o destino dos dados.
De outro lado, o operador é quem irá executar o comando dado pelo empregador, devendo assegurar o cumprimento das obrigações legais e as instruções lícitas dadas pelo controlador.
Assim, o controlador e o operador são considerados agentes de tratamento e, por conseguinte, respondem solidariamente pelos danos causados pelo tratamento dos dados.
Cumpre afirmar que é pacífico o entendimento de que os escritórios de contabilidade são considerados operadores.
Portanto, em caso de descumprimento das obrigações legais da LGPD ou quando não seguir os comandos lícitos do controlador, o escritório de contabilidade é considerado responsável solidário pelos danos a que der causa.
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