Após a caducidade da MP 927 muitos questionamentos surgiram, principalmente, a respeito do home office, banco de horas, exames médicos ocupacionais e férias.
É de se esclarecer que os atos praticados durante a vigência da supracitada MP permanecem válidos para todos os fins.
Talvez você esteja pensando "ok, mas minha empresa pode continuar aplicando os regramentos previstos na MP?"
Com a perda da vigência da MP não é possível a aplicação do banco de horas inverso (gerar horas negativas para pagamento futuro) para compensar em até 18 meses, assim como também não é permitido o gozo de férias futuras, o pagamento do terço constitucional em dezembro, o aviso de férias em tempo inferior à 30 dias. Ainda, os exames médicos ocupacionais vencidos deverão ser renovados imediatamente.
E quanto ao home office? Os aprendizes e estagiários deverão retomar suas atividades presencialmente? Não, necessariamente.
O estágio e o contrato de aprendizagem profissional são relações de trabalho especiais, isto é, a proteção se sobrepõe sob o aspecto produtivo. Logo, se sua empresa adotou o home office para os estagiários e aprendizes, ainda que a MP não esteja vigente, é razoável a continuidade desse modelo de trabalho para esse público, desde que permaneça a condição de supervisão contínua por meio de comunicação e de ferramentas tecnológicas.
Por fim, cumpre informar que no dia 10 de agosto foi publicada a Portaria n° 18.775 que autoriza a execução das atividades teóricas e práticas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, ou seja, home office, desde que seja observada a supervisão continuada e que sejam asseguradas infraestruturas necessárias e adequadas para o exercício das atividades teóricas e práticas.
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