top of page

Home office: estagiários e aprendizes

Foto do escritor: Jane Akegawa BarbosaJane Akegawa Barbosa

Após a caducidade da MP 927 muitos questionamentos surgiram, principalmente, a respeito do home office, banco de horas, exames médicos ocupacionais e férias.

É de se esclarecer que os atos praticados durante a vigência da supracitada MP permanecem válidos para todos os fins.

Talvez você esteja pensando "ok, mas minha empresa pode continuar aplicando os regramentos previstos na MP?" Com a perda da vigência da MP não é possível a aplicação do banco de horas inverso (gerar horas negativas para pagamento futuro) para compensar em até 18 meses, assim como também não é permitido o gozo de férias futuras, o pagamento do terço constitucional em dezembro, o aviso de férias em tempo inferior à 30 dias. Ainda, os exames médicos ocupacionais vencidos deverão ser renovados imediatamente. E quanto ao home office? Os aprendizes e estagiários deverão retomar suas atividades presencialmente? Não, necessariamente. O estágio e o contrato de aprendizagem profissional são relações de trabalho especiais, isto é, a proteção se sobrepõe sob o aspecto produtivo. Logo, se sua empresa adotou o home office para os estagiários e aprendizes, ainda que a MP não esteja vigente, é razoável a continuidade desse modelo de trabalho para esse público, desde que permaneça a condição de supervisão contínua por meio de comunicação e de ferramentas tecnológicas. Por fim, cumpre informar que no dia 10 de agosto foi publicada a Portaria n° 18.775 que autoriza a execução das atividades teóricas e práticas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, ou seja, home office, desde que seja observada a supervisão continuada e que sejam asseguradas infraestruturas necessárias e adequadas para o exercício das atividades teóricas e práticas.

0 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page