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Férias






Como você tem planejado as férias da sua equipe?

A empregada gestante está iniciando o gozo das férias no dia seguinte ao término da licença maternidade?

O início das férias dos seus empregados ocorre após seis meses do período aquisitivo completo? O período de gozo das férias tem respeitado o limite para sua concessão? O prazo de dois dias que antecedem o início do gozo das férias está sendo observado? É de se afirmar que o empregado terá direito de receber as férias dobradas quando seu início, ou término, ocorrer após o período concessivo. Cumpre ratificar que o atraso no pagamento das férias gera o direito do empregado receber em dobro, ainda que as férias tenham sido regularmente concedidas. Ainda, é de se esclarecer que não é razoável quitar as férias durante a licença maternidade, pois não é possível afirmar se a empregada estará apta para usufruir suas férias após o fim da referida licença. Importa ratificar que imprevistos acontecem, e caso o empregado necessite ficar, durante o mesmo período aquisitivo, seis meses afastado das suas atividades ocupacionais, e não tendo gozado férias antes do início da interrupção contratual, o empregador terá que pagar férias em dobro ao empregado. Você, empregador, percebeu que a ausência de planejamento eficaz poderá desencadear custos que não possuem natureza de investimentos para sua empresa? Portanto, para aumentar os lucros do seu negócio, a estratégia e monitoramento devem estar presentes em todas as atividades da sua empresa.

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