



É de se esclarecer que o estagiário não possui vínculo empregatício com a parte concedente, exceto se não forem observadas as condições contidas no Termo de Compromisso de Estágio e Lei de Estágio.
Todavia, por analogia, as partes concedentes têm concedido intervalo de refeição e descanso com duração similar ao intervalo concedido para os empregados celetistas, ou seja, para estágios com duração de 6h, o intervalo de refeição e descanso é de 15 minutos.
Já para estágios com duração de 8h, o intervalo de alimentação e descanso concedido tem sido de 60 minutos.
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