E se o empregado perder a habilitação para o exercício da profissão?
- Jane Akegawa Barbosa
- 24 de set. de 2020
- 1 min de leitura

Com o advento da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) houve o acréscimo dos motivos que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.
Em outras palavras, foi acrescida a alínea "m" no rol das razões que ensejam a rescisão por justa causa pelo empregador, cujo fundamento é a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Assim, não é qualquer perda da habilitação que justifica a falta grave suficiente para aplicação da justa causa no contrato de trabalho, mas sim, tão-somente, a perda da habilitação que decorre de uma conduta dolosa do trabalhador é que motiva a aplicação da justa causa.
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