A responsabilidade patronal para mitigação do contágio e proliferação do coronavírus não se resume em ações implementadas no ambiente de trabalho, apenas.
Isto é, além dos regramentos e orientações para acesso e permanência no seu estabelecimento, higienização, distanciamento, aferição de temperatura, uso de EPIs, utilização da área de vivência, vestiário, entre outros, é razoável que os empregadores informem alguns cuidados, fora do local de trabalho, que favorecem a prevenção contra a covid, como por exemplo, a utilização do transporte público para o deslocamento residência-trabalho-residência.
Portanto, confira algumas dicas de prevenção para orientar seus empregados:
✅ evitar o contato das mãos com as superfícies do ônibus e lavá-las com água e sabão ou fazer a assepsia com álcool em gel imediatamente após o uso do transporte público.
✅ utilizar a máscara de forma correta cobrindo o nariz e a boca.
✅ evitar conversas durante o trajeto para que a máscara não fique úmida de saliva, que permite que gotículas fiquem expostas.
✅ não tocar nos olhos, nariz e boca durante o trajeto.
✅ manter o maior distanciamento possível das pessoas nos transportes.
✅ manter a janela aberta para melhorar a circulação de ar.
Se você achou interessante essas dicas, compartilhe essa informação. A responsabilidade individual e coletiva é a única forma para conter esse vírus.
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