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Deficiente que recebe o LOAS pode ter vínculo empregatício?



A pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimento de longo prazo que a impossibilite de participar na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, pode receber o benefício de prestação continuada (BPC) no valor de um salário mínimo. O beneficiário necessita comprovar o estado de miserabilidade para receber o BPC. De outro lado, não existe carência a ser cumprida para o início do recebimento desse benefício, isto é, mesmo sem nunca ter contribuído para a Previdência Social, a pessoa com deficiência e os idosos acima de 65 anos poderão receber o BPC. Se a pessoa com deficiência ingressar no mercado de trabalho, independentemente se sua admissão ocorrer para fins de preenchimento da cota de PcD do seu empregador, o benefício de prestação continuada será suspenso, ou seja, não será cancelado. Diante do efeito suspensivo, a pessoa com deficiência ao deixar o trabalho ou perder seu emprego, o benefício voltará a ser pago, bastando o beneficiário requerer ao INSS a retomada do pagamento do benefício.


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