Os dados biométricos se referem às características físicas ou comportamentais de uma pessoa.
Assim, a biometria é considerada um dado sensível, passível de consentimento prévio do empregado.
De outro lado, a finalidade do uso dos dados biométricos é que determina a obrigatoriedade, ou não, do consentimento.
Portanto, se a biometria for utilizada para efetivação do controle de ponto, ainda que seja considerada um dado sensível, há legítimo cumprimento de obrigação legal (artigo 74 da CLT) e, por conseguinte, o consentimento é desprezível.
Mas, se os dados biométricos forem utilizados para finalidade distinta, sem que haja amparo legal, a empresa precisa ter o consentimento prévio do empregado.
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