O acréscimo de 03 dias a cada ano trabalhado, para o mesmo empregador, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias de aviso prévio proporcional, é uma vantagem estendida exclusivamente aos empregados.
A bilateralidade do aviso prévio se restringe aos 30 dias, ou seja, em caso de pedido de demissão, o empregado deverá comunicar antecipadamente, ao seu empregador, em até 30 dias, sob pena de sofrer o desconto correspondente ao prazo descumprido.
Portanto, inexiste obrigação do empregado, que pede demissão, de indenizar, ou trabalhar, a proporcionalidade do aviso prévio ao tempo de serviço.
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