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Auxílio emergencial e benefício emergencial


Você conhece alguma pessoa que tem essa dúvida também?


O auxílio emergencial, atualmente de R$ 600,00, é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, desde que a renda familiar mensal não ultrapasse meio salário mínimo por pessoa, ou a renda familiar seja de até três salários mínimos.


Não são elegíveis ao recebimento do auxílio emergencial quem está recebendo seguro desemprego, benefícios previdenciários ou assistenciais, exceto o bolsa família, bem como quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018, em conformidade com a declaração do imposto de renda.


Já o benefício emergencial é destinado para trabalhadores registrados em regime CLT, admitidos até 01 de abril de 2020, que tiveram redução proporcional de salário e de jornada, ou contratos temporariamente suspensos devido à COVID-19, independentemente do tempo de vínculo empregatício e valor salarial recebido.


Não são elegíveis ao recebimento do benefício emergencial quem está em gozo de benefício de prestação continuada (aposentadoria, salário maternidade, auxílio doença, pensão deixada por cônjuge ou companheiro, entre outros), quem está recebendo seguro desemprego e quem está em gozo da bolsa de qualificação profissional.


Importa informar que o governo está analisando a possibilidade de nova prorrogação do auxílio emergencial.


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